A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) negou seguimento a um recurso da ex-secretária de Estado Janete Riva e manteve decisão que a condenou a pagar uma multa no valor de R$ 3,1 milhões.
Janete Riva foi multada, em agosto do ano passado, por ter descumprido um acordo que visava regularizar a situação de trabalho escravo detectada em fazenda de propriedade da mesma.
O flagrante ocorreu em 2012, na Fazenda Paineiras, localizada em Juara, durante fiscalização promovida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MT).
Foram flagrados sete trabalhadores em condições análogas à escravidão, como falta de locais adequados para os funcionários dormirem, água sem filtragem, falta de instalações sanitárias e jornada desumana de trabalho.
Na época, o MPT sugeriu o firmamento de um Termo de Ajustamento de Conduta com Janete Riva, mas ela se recusou. Assim, foi ajuizada uma ação na Justiça do Trabalho contra ele.
Acordo descumprido
No decorrer da ação, eles chegaram a um acordo: a ex-secretária pagaria R$ 350 mil ao Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador (FEAT), cumpriria 25 obrigações para sanar as irregularidades e ajudaria na publicidade das campanhas de combate ao trabalho escravo.
O juiz Plinio Podolan, da Vara do Trabalho de Juara, verificou que Janete Riva pagou os R$ 350 mil e colaborou na campanha contra o trabalho escravo. Porém, ela não cumpriu as 25 obrigações que estavam previstas no acordo e deveria, portanto, pagar a multa prevista.
“Assim, expeça-se mandado de intimação a parte ré para pagar a multa pelo descumprimento do acordo (R$ 3.166.650,21), no prazo de 48 horas, sob pena deiniciar-se a execução nos termos do artigo 880 da CLT e inclusão do seu nome no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)”, decidiu, em agosto do ano passado.
Janete Riva questionou os cálculos que resultaram no valor da multa e recorreu ao TRT.
Porém, a 2ª Turma do TRT sequer analisou o mérito do caso em razão de o recurso ter sido protocolado fora do prazo legal.
A relatora do recurso, juíza convocada Mara Oribe, também afirmou que não era cabível o recurso da ex-secretária, pois a decisão do juiz Plinio Padovan não era definitiva, e sim interlocutória (tomada no decorrer do processo).
“O apelo não é passível, portanto de conhecimento, ante a natureza da decisão recorrida, restando prejudicada a contraminuta apresentada pelo autor”, votou, sendo acompanhada de forma unânime.
Outro lado
A redação não conseguiu entrar em contato com a ex-secretária de Estado Janete Riva ou com o advogado que consta na ação.
Foto: Reprodução
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